Artigo 5º do Decreto nº 8.589 de 15 de dezembro de 2015
Altera o Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam sob a responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República ou a quem este delegar:
I
a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;
II
a prevenção da ocorrência e a articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; e
III
a coordenação das atividades de inteligência no âmbito do Governo federal.