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Artigo 1º do Decreto nº 8.589 de 15 de dezembro de 2015

Altera o Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República.

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Art. 1º

O Decreto n º 8.579, de 26 de novembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) (...) IV - (...) (...) j) sessenta e dois DAS 102.3; (...) l) sessenta e oito DAS 102.1; e (...)" (NR) "Art. 3 º (...) Parágrafo único . Ficam mantidas até a dispensa expressa as designações para Gratificação de Representação da Presidência da República e para Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança existentes nos órgãos extintos de que trata o caput na data de entrada em vigor deste Decreto." (NR) "Art. 4 º (...) Parágrafo único . O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis." (NR) " Art. 13 Enquanto não entrar em vigor o Decreto da Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Juventude manterá a atual estrutura do Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, e integrará a Secretaria de Governo da Presidência da República. Parágrafo único. Não se aplica aos cargos em comissão da Secretaria Nacional de Juventude o disposto nos art. 3 º e art. 4 º ." (NR) " Art. 15 Este Decreto entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2016." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.589 /2015