Artigo 6º do Decreto nº 85.889 de 8 de Abril de 1981
Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho médio do rio dos Peixes, no Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.