JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 85.889 de 8 de Abril de 1981

Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho médio do rio dos Peixes, no Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A inobservância do prazo fixado no artigo 2º sujeitará a concessionária às penalidades previstas na legislação de energia elétrica em vigor.

Art. 3º do Decreto 85.889 /1981