Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 85.889 de 8 de Abril de 1981
Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho médio do rio dos Peixes, no Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho médio do rio dos Peixes, situado no Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.
§ 1º
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
§ 2º
A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, de acordo com as características técnicas aprovadas.