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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 85.889 de 8 de Abril de 1981

Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho médio do rio dos Peixes, no Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho médio do rio dos Peixes, situado no Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.

§ 1º

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º

A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, de acordo com as características técnicas aprovadas.

Art. 1º, §1º do Decreto 85.889 /1981