Artigo 9º do Decreto nº 85.877 de 7 de Abreil de 1981
Lei nº 2.800 Estabelece normas para execução da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.