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Artigo 2º do Decreto nº 85.866 de 1º de Abreil de 1981

Aprova o Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.866 de 1º de Abreil de 1981