JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 85.866 de 1º de Abreil de 1981

Aprova o Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 85.866 de 1º de Abreil de 1981