Artigo 1º do Decreto nº 85.866 de 1º de Abreil de 1981
Aprova o Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.