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Artigo 3º do Decreto nº 85.862 de de 31 de Março de 1981

Atribui competência às Instituições de Ensino Superior para fixar as condições de Ensino superior para fixar as condições necessárias ao exercício das funções de monitoria e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados os Decretos nºs . 66.315, de 13 de março de 1970, e 68.771, de 17 de junho de 1971, e demais disposições em contrário.