Decreto nº 8.585 de 8 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , passa a vigorar com a seguintes alterações: " Art. 167 . Os Certificados Militares serão de formato único para as três Forças Armadas e terão o controle, a impressão, a distribuição, os modelos e as características fixados em ato editado pelo Ministério da Defesa." (NR)
Art. 2º
Os certificados militares emitidos anteriormente à vigência deste Decreto continuarão válidos em todo território nacional.
Art. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 :
I
os itens "1" e "2" do caput do art. 167 ;
II
o § 1º e o § 2º do art. 167 ;
III
o art. 257 e o art. 258 ; e
IV
os Anexos A, B, C, D e E .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês após a data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2015