Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.841 de 25 de Março de 1981
Renova a concessão pelo Decreto de 20.8.1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao SBT - SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO S.C. LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades de São Paulo - Estado de São Paulo, Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul, Belém - Estado do Pará e Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.