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Artigo 2º do Decreto nº 85.816 de 17 de Março de 1981

Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.816 de 17 de Março de 1981