Artigo 2º do Decreto nº 85.816 de 17 de Março de 1981
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.