Artigo 4º do Decreto nº 85.802 de de 10 de Março de 1981
Dispõe sobre a execução de Acordo de Alcance Parcial quanto ao prosseguimento de negociações acerca da revisão das Listas Nacionais do Brasil e da Venezuela, concluído entre o Brasil e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Nacional de Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio 1963 , e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Acordo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.