Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 8.579 de 26 de Novembro de 2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto n º 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto n º 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decreto n º 6.884, de 25 de junho de 2009, o Decreto n º 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto n º 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o Decreto n º 5.490, de 14 de julho de 2005, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Governo da Presidência da República será responsável pelas seguintes medidas em relação à Secretaria-Geral da Presidência da República, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e à Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:
I
elaboração dos Relatórios de Gestão, de acordo com orientações a serem emitidas pela Controladoria-Geral da União; e
II
remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e transferências de bens patrimoniais, de acordo com orientações emitidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único
Órgão designado pelo Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos será responsável pelas medidas de que trata este artigo em relação à Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 8.589, de 2015) (Vigência)