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Artigo 2º, Inciso IV, Alínea a do Decreto nº 8.579 de 26 de Novembro de 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto n º 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto n º 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decreto n º 6.884, de 25 de junho de 2009, o Decreto n º 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto n º 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o Decreto n º 5.490, de 14 de julho de 2005, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

quatro DAS 101.6;

b

dezesseis DAS 101.5;

c

trinta e oito DAS 101.4;

d

vinte e oito DAS 101.3;

e

oito DAS 101.2;

f

quinze DAS 101.1;

g

dois DAS 102.6;

h

quatorze DAS 102.5;

i

vinte e nove DAS 102.4;

j

quarenta e três DAS 102.3;

k

setenta e seis DAS 102.2; e

l

cinquenta e nove DAS 102.1;

II

da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

dois DAS 101.4;

d

quinze DAS 102.5;

e

vinte e oito DAS 102.4;

f

vinte e quatro DAS 102.3;

g

dezesseis DAS 102.2; e

h

dezessete DAS 102.1;

III

da Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

dois DAS 101.6;

b

nove DAS 101.5;

c

vinte e dois DAS 101.4;

d

dez DAS 101.3;

e

seis DAS 101.2;

f

dois DAS 101.1;

g

onze DAS 102.3;

h

dezesseis DAS 102.2; e

i

dez DAS 102.1;

IV

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

a

três DAS 101.6;

b

vinte e cinco DAS 101.5;

c

cinquenta e um DAS 101.4;

d

trinta e oito DAS 101.3;

e

doze DAS 101.2;

f

quatorze DAS 101.1;

g

dois DAS 102.6;

h

vinte e quatro DAS 102.5;

i

quarenta e sete DAS 102.4;

j

sessenta e um DAS 102.3;

j

sessenta e dois DAS 102.3; (Redação dada pelo Decreto nº 8.589, de 2015) (Vigência)

k

oitenta e três DAS 102.2; e

l

sessenta e sete DAS 102.1; e

l

sessenta e oito DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.589, de 2015) (Vigência)

V

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

a

um DAS 101.4; e

b

um DAS 101.3.