Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 8.579 de 26 de Novembro de 2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto n º 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto n º 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decreto n º 6.884, de 25 de junho de 2009, o Decreto n º 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto n º 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o Decreto n º 5.490, de 14 de julho de 2005, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a
quatro DAS 101.6;
b
dezesseis DAS 101.5;
c
trinta e oito DAS 101.4;
d
vinte e oito DAS 101.3;
e
oito DAS 101.2;
f
quinze DAS 101.1;
g
dois DAS 102.6;
h
quatorze DAS 102.5;
i
vinte e nove DAS 102.4;
j
quarenta e três DAS 102.3;
k
setenta e seis DAS 102.2; e
l
cinquenta e nove DAS 102.1;
II
da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a
um DAS 101.6;
b
três DAS 101.5;
c
dois DAS 101.4;
d
quinze DAS 102.5;
e
vinte e oito DAS 102.4;
f
vinte e quatro DAS 102.3;
g
dezesseis DAS 102.2; e
h
dezessete DAS 102.1;
III
da Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a
dois DAS 101.6;
b
nove DAS 101.5;
c
vinte e dois DAS 101.4;
d
dez DAS 101.3;
e
seis DAS 101.2;
f
dois DAS 101.1;
g
onze DAS 102.3;
h
dezesseis DAS 102.2; e
i
dez DAS 102.1;
IV
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República:
a
três DAS 101.6;
b
vinte e cinco DAS 101.5;
c
cinquenta e um DAS 101.4;
d
trinta e oito DAS 101.3;
e
doze DAS 101.2;
f
quatorze DAS 101.1;
g
dois DAS 102.6;
h
vinte e quatro DAS 102.5;
i
quarenta e sete DAS 102.4;
j
sessenta e um DAS 102.3;
j
sessenta e dois DAS 102.3; (Redação dada pelo Decreto nº 8.589, de 2015) (Vigência)
k
oitenta e três DAS 102.2; e
l
sessenta e sete DAS 102.1; e
l
sessenta e oito DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.589, de 2015) (Vigência)
V
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
a
um DAS 101.4; e
b
um DAS 101.3.