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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 8.579 de 26 de Novembro de 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto n º 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto n º 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decreto n º 6.884, de 25 de junho de 2009, o Decreto n º 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto n º 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o Decreto n º 5.490, de 14 de julho de 2005, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 13

Enquanto não entrar em vigor o Decreto da Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Juventude manterá a atual estrutura do Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012 , e integrará a Secretaria de Governo da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.589, de 2015) (Vigência)

Parágrafo único

Não se aplica aos cargos em comissão da Secretaria Nacional de Juventude o disposto nos art. 3 º e art. 4 º . (Incluído pelo Decreto nº 8.589, de 2015) (Vigência)

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto 8.579 /2015