Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.579 de 26 de Novembro de 2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto n º 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto n º 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decreto n º 6.884, de 25 de junho de 2009, o Decreto n º 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto n º 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o Decreto n º 5.490, de 14 de julho de 2005, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Enquanto não entrar em vigor o Decreto da Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Juventude ficará subordinada ao Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, mantida a atual estrutura de cargos prevista no Decreto n º 7.688, de 2 de março de 2012 .
§ 1º
Não se aplica aos cargos em comissão da Secretaria Nacional de Juventude o disposto nos art. 3 º e art. 4 º .
§ 2º
Ficam automaticamente dispensados os ocupantes de Gratificação de Representação da Presidência da República em exercício na Secretaria Nacional de Juventude.