Artigo 12 do Decreto nº 8.579 de 26 de Novembro de 2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto n º 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto n º 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decreto n º 6.884, de 25 de junho de 2009, o Decreto n º 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto n º 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o Decreto n º 5.490, de 14 de julho de 2005, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Decreto n º 4.376, de 13 de setembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 4 º (...) II - Secretaria de Governo da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal;
III
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, da Secretaria de Governo da Presidência da República, como órgão central do Sistema; (...) VIII - Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da Secretaria-Executiva; (...) X - Casa Militar da Presidência da República, (...)" (NR) "Art. 6 º -A. (...) § 3 º Os representantes de que trata o caput cumprirão expediente no Centro de Integração do Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência da ABIN, ficando dispensados do exercício das atribuições habituais no órgão de origem e trabalhando em regime de disponibilidade permanente, na forma do disposto no regimento interno da ABIN, a ser proposto pelo seu Diretor-Geral e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 7 º Fica instituído, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (...)" (NR) "Art. 8 º (...) I - Secretaria de Governo da Presidência da República;
II
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, da Secretaria de Governo da Presidência da República; (...) § 1 º O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, que indicará seu substituto eventual. (...)" (NR)