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Artigo 11 do Decreto nº 8.579 de 26 de Novembro de 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto n º 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto n º 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decreto n º 6.884, de 25 de junho de 2009, o Decreto n º 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto n º 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o Decreto n º 5.490, de 14 de julho de 2005, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 11

O Decreto n º 8.414, de 26 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 3 º (...) § 1 º O Conselho Deliberativo será presidido por cidadão de livre designação pelo Presidente da República e composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Governo da Presidência da República; (...)" (NR) "Art. 4 º (...) § 1 º O Comitê Gestor será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão que compõe o Conselho Deliberativo e coordenado pelo representante da Secretaria de Governo da Presidência da República. (...) § 3 º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos seus respectivos órgãos e serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 5 º A Secretaria de Governo da Presidência da República fornecerá o suporte administrativo para o funcionamento do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor. " (NR) "Art. 6 º A presidência e a participação na composição do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor são consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)

Art. 11 do Decreto 8.579 /2015