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Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 8.579 de 26 de Novembro de 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto n º 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto n º 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decreto n º 6.884, de 25 de junho de 2009, o Decreto n º 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto n º 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o Decreto n º 5.490, de 14 de julho de 2005, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 10

O Decreto n º 6.884, de 25 de junho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 3 º (...) I - Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República, que o presidirá;

II

Secretário-Adjunto da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República;

III

Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República; (...) § 1 º Os membros do CGSIM serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, mediante indicação dos órgãos e entidades vinculados, conforme disposto no § 8 º do art. 2 º da Lei Complementar n º 123, de 2006.

§ 2º

O Presidente do CGSIM será substituído pelo Secretário-Adjunto da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República nas suas ausências ou impedimentos eventuais. (...) § 6 º O apoio e assessoramento jurídico ao CGSIM serão prestados pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República."(NR) "Art. 8 º (...) § 1 º A Secretaria-Executiva do CGSIM será designada pelo Presidente do CGSIM, apoiada tecnicamente pelas instituições nele representadas, pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Sebrae e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. (...)" (NR)

Art. 10, III do Decreto 8.579 /2015