Artigo 4º do Decreto nº 85.783 de de 27 de Fevereiro de 1981
Dispõe sobre a prorrogação dos gravames, requisitos de origem e condições incidentes nos produtos de procedência uruguaia incluídos no Protocolo de Expansão Comércial concluído entre o Brasil e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.