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Artigo 4º do Decreto nº 85.783 de de 27 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a prorrogação dos gravames, requisitos de origem e condições incidentes nos produtos de procedência uruguaia incluídos no Protocolo de Expansão Comércial concluído entre o Brasil e o Uruguai.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 85.783 de /1981