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Artigo 3º do Decreto nº 85.783 de de 27 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a prorrogação dos gravames, requisitos de origem e condições incidentes nos produtos de procedência uruguaia incluídos no Protocolo de Expansão Comércial concluído entre o Brasil e o Uruguai.

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Art. 3º

A Comissão Nacional para Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 , e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do disposto no presente Decreto, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º do Decreto 85.783 de /1981