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Artigo 1º do Decreto nº 85.783 de de 27 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a prorrogação dos gravames, requisitos de origem e condições incidentes nos produtos de procedência uruguaia incluídos no Protocolo de Expansão Comércial concluído entre o Brasil e o Uruguai.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 1981 e até a entrada em vigor dos instrumentos jurídicos que consubstanciem os resultados das negociações que realizem o Brasil e o Uruguai, as importações dos produtos especificados nos anexos do Decreto nº 81.875, de 04 de julho de 1978 , publicado no Diário Oficial de 07 de julho de 1978 e modificado pelo Decreto nº 82.944, de 26 de dezembro de 1978 , publicado no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1978, originários e procedentes do Uruguai, ficam sujeitas aos gravames e requisitos de origem neles estipulados, obedecidas as cláusulas e condições estabelecidas nos referidos Decretos.