Artigo 2º do Decreto nº 85.780 de 27 de Fevereiro de 1981
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.