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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.578 de 26 de Novembro de 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e d ispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República .

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Art. 9º

Fica criada, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria da Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º

A Comissão de que trata o caput tem caráter temporário e será responsável pela condução do processo de transição e de inventariança da extinta Secretaria da Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 2º

Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestar apoio administrativo e operacional para o desempenho das atividades da Comissão de que trata o caput .

Art. 9º, §2º do Decreto 8.578 /2015