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Artigo 11, Inciso IV do Decreto nº 8.578 de 26 de Novembro de 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e d ispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República .

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Art. 11

Constituem atribuições do Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança:

I

articular-se com as unidades administrativas quanto aos atos necessários ao processo de inventariança;

II

apresentar cronograma de execução das atividades previstas em programa de trabalho a ser desenvolvido durante a inventariança, com explícita data prevista para o encerramento dos trabalhos;

III

representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, nos atos administrativos necessários à inventariança, no processo de tomada de contas extraordinária, incluindo a elaboração do relatório de gestão, e todos os atos necessários ao regular cumprimento dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, inclusive deliberação sobre suas continuidades ou rescisões;

IV

praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e administrativa da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, inclusive na qualidade de ordenador de despesas;

V

reportar ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os resultados alcançados a cada trinta dias, contados a partir do início do processo de inventariança; e

VI

exercer outras atribuições decorrentes do processo de transição e de inventariança.

Art. 11, IV do Decreto 8.578 /2015