Artigo 4º do Decreto nº 85.779 de de 27 de Fevereiro de 1981
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.