Artigo 2º do Decreto nº 85.779 de de 27 de Fevereiro de 1981
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.