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Artigo 2º do Decreto nº 85.779 de de 27 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil e a Argentina.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 85.779 de /1981