JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 85.778 de de 27 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da industria química, concluído entre o Brasil e o México.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 85.778 de /1981