JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.778 de de 27 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da industria química, concluído entre o Brasil e o México.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 1981, a importação dos produtos especificados no Protocolo Adicional anexo a este Decreto, originários do México e dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, a Bolívia, o Equador, e o Paraguai, fica sujeita aos gravames e às restrições não-tarifárias estipuladas no Anexo único deste Decreto, obedecidas as cláusulas e as condições estabelecidas no citado Protocolo.

Parágrafo único

As disposições deste Decreto não se aplicam às importações provenientes dos países membros da ALALC não mencionados neste artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 85.778 de /1981