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Artigo 3º do Decreto nº 85.776 de 26 de Fevereiro de 1981

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.855, de 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.