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Artigo 1º do Decreto nº 85.766 de de 26 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.

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Art. 1º

A partir de 27 de fevereiro de 1981, ficam incorporados ao campo do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química (excedentes e faltantes) os produtos incluídos no Anexo único deste Decreto.