Artigo 2º do Decreto nº 85.764 de 25 de Fevereiro 1981
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil, a Argentina o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.