JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 85.760 de de 24 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Quarto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre o Brasil e a Argentina.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criado pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º do Decreto 85.760 de /1981