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Artigo 8º do Decreto nº 8.576 de 26 de Novembro de 2015

Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+ .

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 8.576 /2015