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Artigo 7º do Decreto nº 8.576 de 26 de Novembro de 2015

Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+ .

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Art. 7º

O diploma a que se refere o inciso V do caput do art. 4º será nominal e intransferível, não gerará direitos ou créditos de qualquer natureza, conterá o valor equivalente ao pagamento por resultado e poderá ser consultado na página de internet do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 7º do Decreto 8.576 /2015