Artigo 5º do Decreto nº 85.758 de 24 de Fevereiro de 1981
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.