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Artigo 4º do Decreto nº 85.758 de 24 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.

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Art. 4º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 , e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º do Decreto 85.758 /1981