Artigo 3º do Decreto nº 85.758 de 24 de Fevereiro de 1981
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.