Artigo 4º do Decreto nº 85.756 de de 24 de Fevereiro de 1981
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.