Artigo 1º do Decreto nº 85.753 de de 24 de Fevereiro de 1981
Dispõe sobre a execução do Décimo-Oitavo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 28 de janeiro de 1981, ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da indústria químico-farmacêutica, os produtos relacionados no artigo 1º do Anexo único deste Decreto.