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Artigo 1º do Decreto nº 8.575 de 25 de Novembro de 2015

Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

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Art. 1º

O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP; XXIX - BR-070/MT: trecho Entr. BR-163(B)/364(B)/MT-407(A) - Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo do Lagarto); XXX - BR-153/PR: trecho Entr. PR-160 (p/ Paula Freitas) - Div. PR/SC; XXXI - BR-153/SC: trecho Div. PR/SC - Div. SC/RS; XXXII - BR-282/SC: trecho Entr. BR-153 (p/ Irani) - Entr. BR-480(B)/SC-156 (p/ Chapecó); XXXIII - BR-480/SC: trecho Entr. BR-282(B) (p/ Chapecó) - início da travessia urbana de Chapecó; XXXIV - BR-364/GO: trecho Div. MG/GO - Div. GO/MT (Santa Rita do Araguaia) Trecho Urbano; XXXV - BR-365/MG: trecho Entr. BR-050(B)/455/497 (Uberlândia) - Entr. BR-364(B) (Div. MG/GO); XXXVI - BR-364/MT: trecho Entr. MT-100(A) (Div. GO/MT) (Alto Araguaia) - Entr. BR-163(A); e XXXVII - BR-060/GO: trecho Entr. GO-164(A)/513 (Acreúna) - Entr. BR-364(A)." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.575 /2015