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Artigo 1º do Decreto nº 8.572 de 13 de Novembro de 2015

Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único . Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.572 /2015