Artigo 1º do Decreto de 23 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Informática de Cuiabá - MT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, ministrado pela Faculdade de Informática de Cuiabá, mantida pela Associação Metropolitana de Ensino Superior, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.