Decreto de 23 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Informática de Cuiabá - MT.

Decreto de 23 de Julho de 1992 VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000888/86-92, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, ministrado pela Faculdade de Informática de Cuiabá, mantida pela Associação Metropolitana de Ensino Superior, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992