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Artigo 3º do Decreto nº 85.686 de de 30 de Janeiro de 1981

Concede à AERO URUGUAY S/A autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo não regular.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da AERO URUGUAY S/A no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo não regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.

Art. 3º do Decreto 85.686 de /1981