Artigo 3º do Decreto nº 85.686 de de 30 de Janeiro de 1981
Concede à AERO URUGUAY S/A autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo não regular.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da AERO URUGUAY S/A no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo não regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.