Artigo 2º do Decreto nº 85.686 de de 30 de Janeiro de 1981
Concede à AERO URUGUAY S/A autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo não regular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto é acompanhado pelos Estatutos e demais atos mencionados no Art. 2º, do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.