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Artigo 2º do Decreto nº 85.686 de de 30 de Janeiro de 1981

Concede à AERO URUGUAY S/A autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo não regular.

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Art. 2º

Este Decreto é acompanhado pelos Estatutos e demais atos mencionados no Art. 2º, do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.