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Artigo 1º do Decreto nº 85.686 de de 30 de Janeiro de 1981

Concede à AERO URUGUAY S/A autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo não regular.

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Art. 1º

É concedida à AERO URUGUAY S/A, com sede em Montevidéu no Uruguai, na conformidade da II Reunião de Consulta Brasil-Uruguai, aprovada pela Troca de Notas datada de 11 (onze) de setembro de 1980, publicada no Diário Oficial de 04 de novembro de 1980, autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo não regular, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.