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Artigo 4º do Decreto nº 85.676 de 30 de Janeiro de 1981

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 4º

A Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à constituição de servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 85.676 /1981